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Sr. Empresário, a entrega do Relatório Único, para os dados referentes ao ano de 2017, deverá ocorrer entre 16 de Março e 15 de Abril de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.

Este relatório anual refere-se à atividade da empresa durante o ano anterior à sua entrega, na prática em 2018 aquando da sua entrega serão considerados os dados referentes ao ano civil de 2017.

A sua entrega é OBRIGATÓRIA para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e respectiva legislação.

O Relatório Único é composto pela folha de relatório e 6 anexos:

  • Relatório
  • Anexo A – Quadro de Pessoal
  • Anexo B – Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
  • Anexo C – Relatório Anual de Formação Contínua
  • Anexo D – Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
  • Anexo E – Greves
  • Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço

Não hesite em nos contactar, pois teremos todo o gosto em prestar todos

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