Sr. Empresário, a entrega do Relatório Único, para os dados referentes ao ano de 2017, deverá ocorrer entre 16 de Março e 15 de Abril de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
Este relatório anual refere-se à atividade da empresa durante o ano anterior à sua entrega, na prática em 2018 aquando da sua entrega serão considerados os dados referentes ao ano civil de 2017.
A sua entrega é OBRIGATÓRIA para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e respectiva legislação.
O Relatório Único é composto pela folha de relatório e 6 anexos:
- Relatório
- Anexo A – Quadro de Pessoal
- Anexo B – Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
- Anexo C – Relatório Anual de Formação Contínua
- Anexo D – Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
- Anexo E – Greves
- Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço