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Deduções ao IRS de 2017

A Autoridade Tributária (Finanças) disponibilizou hoje aos Contribuintes a possibilidade de estes poderem consultar no Portal das Finanças a totalidade das despesas referente ao ano de 2017 e que serão consideradas para efeitos de dedução no IRS.

A partir de hoje será possível verificar os valores que anteriormente não surgiam no e-factura:

  • Taxas Moderadoras;
  • Despesas em Hospitais Públicos;
  • Propinas (Estabelecimentos Públicos de Ensino);
  • Gastos com imóveis (Juros de Empréstimos e/ou Rendas);

 

Passa assim a estar disponível e de forma agregada toda a informação referente a:

 

  • Despesas Gerais Familiares;
  • Saúde e Seguros de Saúde;
  • Educação e Formação;
  • Encargos com Imóveis;
  • Encargos com Lares;
  • Exigência de Factura

 

Cabe ao contribuinte verificar e confirmar os valores constantes do Portal e caso verifique que estes não correspondem à totalidade das facturas que tenha de sua posse, deverá apresentar uma reclamação entre 1 e 15 de Março de 2018.

 

Na Biggeste® estamos preparados e podemos auxiliá-lo nesta árdua tarefa.
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