Deduções ao IRS de 2017
A Autoridade Tributária (Finanças) disponibilizou hoje aos Contribuintes a possibilidade de estes poderem consultar no Portal das Finanças a totalidade das despesas referente ao ano de 2017 e que serão consideradas para efeitos de dedução no IRS.
A partir de hoje será possível verificar os valores que anteriormente não surgiam no e-factura:
- Taxas Moderadoras;
- Despesas em Hospitais Públicos;
- Propinas (Estabelecimentos Públicos de Ensino);
- Gastos com imóveis (Juros de Empréstimos e/ou Rendas);
Passa assim a estar disponível e de forma agregada toda a informação referente a:
- Despesas Gerais Familiares;
- Saúde e Seguros de Saúde;
- Educação e Formação;
- Encargos com Imóveis;
- Encargos com Lares;
- Exigência de Factura
Cabe ao contribuinte verificar e confirmar os valores constantes do Portal e caso verifique que estes não correspondem à totalidade das facturas que tenha de sua posse, deverá apresentar uma reclamação entre 1 e 15 de Março de 2018.
Na Biggeste® estamos preparados e podemos auxiliá-lo nesta árdua tarefa.
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