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Pese embora o Governo na elaboração do Orçamento de Estado para 2018, tenha eliminado a obrigatoriedade do pagamento dos subsídios de Natal e de Férias em duodécimos, continua a ser possível às empresas continuar a utilizar essa forma de Pagamento.

O sistema de duodécimos foi introduzido em 2013 (Lei 11/2013), determinando que 50% do valor dos subsídios fosse pago mensalmente e os restantes 50% fosse pago nas alturas determinadas pelo Código do Trabalho, ou seja, antes do gozo das férias e até 15 de Dezembro. Este regime aplicava-se automaticamente, ou seja, o trabalhador tinha de se opor, caso não o desejasse.

O facto de este sistema ter estado em vigor por quatro anos, levou a que a maioria dos trabalhadores se tenha habituado a receber dessa forma e a temerem que o seu cancelamento lhes possa causar constrangimentos no seu orçamento familiar, com base mensal. Assim muitos demonstraram essa vontade de continuação, junto da Entidade Patronal, criando uma situação nesta última de incerteza sobre se é ou não possível manter esse regime.

Se este é o seu caso, se tem dúvidas sobre se será possível continuar a pagar os subsídios em duodécimos?
Poderão os intervenientes acordar esta possibilidade?

Não hesite em nos contactar, pois teremos todo o gosto em prestar os esclarecimento sobre este e outros temas.

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