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e-Factura 2018

Termina já no próximo dia 15 de fevereiro de 2018 o prazo para validar as facturas registadas e/ou comunicadas através do Portal e-factura.

Para o efeito deverá aceder ao Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt e aí validar as facturas solicitadas e/ou comunicadas em 2017 com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

Após o acesso ao Portal das Finanças deverá:

1)   No topo do ecrã, selecionar a opção > Cidadãos;

2)   De seguida >Serviços Frequentes > e-Factura;

3)   No ecrã seguinte > Facturas > Entrar;

4)   Selecione a opção > Consumidor;

5)   Neste último passo do acesso, ser-lhe-á solicitado o seu NIF e palavra passe de acesso.

Efectuado que está o acesso deverá consultar o ano civil de 2017 de forma a que lhe seja possível verificar se foram reportadas pelos comerciantes / empresas / bancos / seguradoras / prestadores de serviços, todas as facturas onde conste o seu NIF.

Caso detecte a falha de alguma dessas Facturas, poderá introduzi-la manualmente de forma a que a mesma passe a constar e seja dessa forma considerada para efeitos de beneficio fiscal.

Posteriormente deverá também validar o sector que cada uma das facturas corresponde, de forma a que seja maximizado esse mesmo beneficio fiscal.

Nesta questão da inserção manual de facturas deixamos dois alertas:

  1. a) Deverá guardar o original da mesma pelo período mínimo de 5 anos;
  2. b) Deverá (re)verificar que a mesma não está inserida em duplicado de forma a evitar multas, caso tal seja detectado pelas Finanças.

Em jeito de alerta tenha em atenção facturas de comerciantes/empresas que prestem mais de um serviço, p. ex. se, se deslocar ao Continente e aí adquirir algum medicamento isento de prescrição médica, deverá afectar esse montante ao Sector “Saúde” e o restante a “Outros”.

 

COMPLICADO!

Na Biggeste®, estamos disponíveis para o ajudar a maximizar os beneficios fiscais e a salvaguardar o correcto preenchimento e envio da sua Declaração de Rendimentos de 2017.

Não hesite em nos contactar.    www.biggeste.pt

 

Nota.: Artigo redigido em consonância com o anterior Acordo Orotográfico, por não concordância com o actualmente em vigor.

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